top of page

Justiça obriga Detran a oferecer profissional de Libras durante exame

Atualizado: 2 de set. de 2021

Sur

do entrou na Justiça após reprovação em exame teórico. Procedimento tem previsão legal para acompanhamento de intérprete.


A publicação saiu no JORNAL ESTADO DE MINAS, onde a decisão, assinada pela juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, determinou que o candidato que entrou na Justiça seja acompanhado por um intérprete de Libras, cedido pelo Estado de Minas Gerais, durante a realização de provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O homem alegou SURDO e possui como meio de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (libras). Por isso, ele atribuiu sua reprovação à apresentação da prova sem critérios satisfatórios para compreensão de um surdo.

No processo, ele enfatizou que a ausência de um intérprete de libras, credenciado pelo Detran

“impossibilitou seu bom desempenho nos exames preliminares para seguir as etapas de habilitação”.

Direito à acessibilidade

A defesa pediu a disponibilização de um funcionário habilitado em libras ou autorização para que ele levasse um intérprete próprio para a realização dos exames teóricos.

O Estado de Minas Gerais argumentou que a prova teórica aplicada para obtenção da CNH é na modalidade escrita, exigindo-se apenas a leitura e interpretação do candidato.


Lei garante o direito

Para decidir, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos registrou que há previsão na lei nº 10.379/1991 que determina ao Estado de Minas Gerais a necessidade de oferecer ao público externo atendimento particularizado, por meio de profissionais intérpretes da língua de sinais, quando houver solicitação.


Legislação e direção

A magistrada acrescentou, em sua sentença, que também há orientação na Resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza ao candidato a condutor de veículos automotores, com deficiência auditiva, o acesso a Libras quando da realização de exames referentes à CNH.


Fonte: Jornal Estado de Minas



Parabéns a magistrada!

bottom of page