ROMÁRIO ACEITA CRIAR PROJETO DE LEI 2634/21
Em países onde pessoas com deficiência auditiva podem obter carteira de motorista, não há registros conhecidos de que elas sejam uma uma ameaça para outros usuários da estrada ou que estejam envolvidas em mais acidentes de trânsito ou lesões do que a população ouvinte. Ao contrário, é fato bem conhecido que os motoristas com deficiência auditiva se envolveram em acidentes de carro menos do que a média dos motoristas.
Atualmente, no Brasil, pessoas com deficiência auditiva enfrentam muitas dificuldades para a obtenção de carteira de habilitação, principalmente nas categorias C, D e E. Até mesmo as pessoas que desejam obter uma habilitação de categoria A ou B, precisam enfrentar a falta de acessibilidade presente em todo o processo.
As restrições para a obtenção de habilitação de categorias C, D e E acontecem mesmo que já saibamos que pessoas surdas ou com deficiência auditiva severa e profunda, que já são habilitados nas categorias A e B, não apresentam maiores riscos ao trânsito que os habilitados ouvintes.
Por considerar que a impossibilidade de concessão de habilitação de categorias C, D ou E apenas retira direitos, sem que haja ganho algum para a sociedade, apresentei o projeto nº 2634/2021 para permitir que as pessoas com deficiência auditiva possam obter a carteira de habilitação, em qualquer categoria. Essa medita é mais do que justa para garantir, não só a cidadania, mas também o acesso a postos de trabalhos por essas pessoas. A surdez não limita de forma alguma a capacidade de uma pessoa de dirigir um carro ou outros veículos. Por tanto, um motorista surdo não
constitui um risco para o trânsito seguro.
Contem sempre comigo e vamos em frente sempre em busca da garantia dos direitos das pessoas com deficiência!
#PraCegoVer: Imagem exibe foto do senador Romário usando terno e gravata e texto: "CNH PARA SURDOS - CATEGORIAS C, D e E - Romário apresenta projeto para garantir que pessoas com deficiência auditiva possam obter habilitação para dirigir em todas as categorias. PL 2634/2021"
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